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Prefeitura orienta sobre o Cadastro Prévio de Obras e Layout Nacional da NFS-e

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Em 2026 começa a valer as mudanças da Reforma Tributária. Uma das alterações diz respeito a emissão das notas e a padronização do modelo da nota fiscal nacional. Para emissão da nota, é necessário o cadastro prévio da obra - um requisito do padrão nacional da NFS-e para os serviços de construção civil, pois o identificador da obra compõe um campo obrigatório do layout da nota fiscal.

Sem esse cadastro, o sistema não consegue gerar a NFS-e dentro das validações exigidas nacionalmente, o que pode resultar em falhas na emissão ou rejeição do documento fiscal. No momento, a equipe técnica está avaliando alternativas para tornar esse processo mais simples e menos burocrático, buscando permitir que o cadastro da obra seja realizado diretamente no momento da emissão, quando aplicável.

Entretanto, enquanto essa funcionalidade não estiver plenamente disponível no SIGISS, é obrigatório que a obra esteja previamente cadastrada para que o contribuinte consiga emitir a nota fiscal de serviços. Essa exigência se aplica especialmente aos contribuintes que utilizam webservice, pois, nesse modelo de emissão, não há tela interativa para cadastro da obra no momento da emissão, sendo indispensável que o cadastro já exista no sistema.

Portanto, o cadastro prévio da obra é, no cenário atual, a única forma de garantir:

• conformidade com o layout nacional da NFS-e;

• validação correta dos campos obrigatórios;

• emissão regular da nota fiscal de construção civil.

Para fazer o cadastro prévio da nota, siga o passo a passo: Acessar o site https://chapeco.meumunicipio.online/ISS/index.php . Fazer login no cadastro do prestador, ir em ADMINISTRAÇÃO > CADASTRO DE OBRAS > Preencher os campos e clicar em ACEITAR

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